REDUÇÃO DOS IMPOSTOS COMO ATRATOR DE EVENTOS COM APELO TURÍSTICO: uma análise do impacto sobre a arrecadação no município de Londrina/PR
Arthur Colombo Balassa e Souza

Segundo a World Tourism Organization (UNWTO), agência especializada das Nações Unidas, turismo é definido como a atividade do viajante que visita uma localidade fora de seu entorno habitual, por período inferior a um ano, e com propósito principal diferente do exercício de atividade remunerada por entidades do local visitado.

O turismo se tornou a maior atividade econômica mundial com uma contribuição direta do de US$ 8,3 trilhões, 10,4% do Produto Interno Bruto global (WTTC, 2018), gerando ainda impactos diretos e indiretos no emprego e nos investimentos, ao mesmo tempo que influi na qualidade de vida das populações, pela promoção de intercâmbios culturais, atenuação de desequilíbrios regionais e aumento de infraestrutura, entre outros aspectos.

Em razão deste potencial econômico extraordinário, as comunidades têm se esmerado na busca pela qualificação tornando cada vez mais atrativa a vinda de eventos para sua cidade, construindo um ‘Sistema de turismo’ capaz de tornar mais competitiva uma cidade em termos de receptividade para eventos (BENI, 1999).

Tal fato fica evidenciado, como expõem Dalpiaz, et al (2019),  pela busca na facilitação no ingresso, permanência, deslocamentos internos e saída dos visitantes, no desenvolvimento da infraestrutura como rodovias, portos e aeroportos, bem como, saneamento, energia e equipamentos sociais, na educação e capacitação de recursos humanos, e na prestação de serviços tanto no setor hoteleiro, restaurantes e similares, e diversão e entretenimento e agências de viagens e locadoras).

Neste contexto, várias cidades têm buscado também aumentar sua competitividade na atração de eventos por meio de redução dos impostos e taxas sob responsabilidade da municipalidade, e mais especificamente com a redução do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). No entanto, a cidade de Londrina/PR ainda pratica para a maioria dos eventos voltados a diversão, lazer, entretenimento e congêneres, a alíquota de 5%.

É possível considerar que uma renúncia de receita por meio da redução da alíquota de ISSQN pudesse ser compensada pelo aumento do turismo na cidade e consequente recomposição das perdas decorrentes. É esta a pergunta que a pesquisa tem por objetivo responder: Qual seria o impacto financeiro sobre a arrecadação do ISSQN no município de Londrina, para cada ponto percentual de redução sobre esta alíquota, até o limite legal?  

Para ser possível responder a esta questão será preciso calcular a elasticidade preço de demanda considerando que reduções na alíquota de ISSQN são capazes de aumentar a atração deste tipo de evento para a cidade.