29 de abril de 2024

2024/04/29

Olá, meus caros. O governo federal enviou ao Congresso na semana passada (24) a primeira parte da regulamentação da reforma tributária, que detalha pontos que irão afetar o consumo, a arrecadação fiscal e o bem-estar social.

Chamo aqui a atenção para um ponto absolutamente relevante é como esta reforma busca reparar graves problemas na atual tributação que é a regressividade tributária que é quando o pobre paga mais que o rico, o imposto em cascata, e a evasão fiscal.

A reforma tributária foi aprovada no ano passado e prevê a unificação dos tributos sobre o consumo, que aquele que todos nós pagamos ao comprar qualquer coisa. A reforma prevê juntar ISS -  imposto sobre serviços que é uma tributação municipal com o ICMS imposto sobre circulação de mercadorias e serviços que é uma tributação estadual, em um só, denominado IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), e vai juntar os tributos federais PIS, Cofins e IPI, que é o imposto sobre produtos industrializados em outro, denominado CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Além de simplificar em termos de número de impostos, a reforma acaba com o chamado imposto em cascata que ocorre quando um imposto é aplicado sobre um produto em cada etapa de sua produção e venda, e cada novo imposto incide sobre o valor já acrescido dos impostos anteriores. Com o novo sistema tributário não haverá mais esta cumulatividade.

O imposto sobre o consumo costuma ser mais pesado para quem tem renda menor, já que pobres e ricos pagam o mesmo valor de tributação, o que faz que seja mais representativo e, portanto, mais pesado quanto menor for a renda da pessoa.

No princípio da progressividade a taxa de imposto aumenta para contribuintes com maior capacidade econômica que passam a pagar uma porcentagem maior de tributos, visando promover uma distribuição de renda mais justa e reduzir as disparidades econômicas.

Com a reforma a aplicação da progressividade começa ao isentar totalmente  a Cesta Básica Nacional de Alimentos, composta de arroz, feijão, café, açúcar, farinha, óleo, ovos, hortaliças e frutas, pão entre outros. Carnes e queijos terão isenção de 60%.

Vale sempre lembrar que embora ricos e pobres gastem com alimentos, são os pobres que dedicam uma parcela maior da sua renda para estes produtos. Então, a isenção sobre estes produtos é para todos, mas terá impacto mais significativo, quanto menor for a renda da pessoa.

E para as famílias de renda per capita de até ½ salário, incluídas no CadÚnico, terão estornado todo o valor pago (cashback) na CBS contribuição de bens e serviços e 20% do IBS imposto sobre bens e serviços. Na energia elétrica, água e esgoto estas famílias receberão de volta 50% da CBS e 20% do IBS. Esta devolução recebeu um nome em inglês, cashback que pode ser traduzido como dinheiro de volta. 

E veja - quando todos pagam, todos pagam menos. Esta máxima poderá se tornar realidade com a implementação de um novo sistema de cobrança e distribuição dos tributos arrecadados entre as entidades federativas.

... valendo-se do ‘Split Payment’.

Neste sistema, no ato da compra de um bem ou serviço, o valor do tributo é diretamente destinado ao pagamento da obrigação fiscal. Assim, o vendedor recebe apenas o valor líquido da venda, enquanto o imposto é separado e encaminhado diretamente às autoridades fiscais. Este procedimento também recebeu um nome em inglês  ‘Split Payment’ que pode ser traduzido por pagamento fatiado.

Um processo tributário que: arrecade melhor e de todos (split payment); restitua ao pobre o que ele pagou em impostos (cashback); e não tribute a cesta básica de alimentos, tem em sua concepção muito mais justa, não é não?

Pensa nisso. Te vejo na próxima coluna e até lá se cuida.

   

Dr. Marcos J. G. Rambalducci, Economista, é Professor da UTFPR. Escreve às segundas-feiras.