09 de outubro de 2023

2023/10/09

Olá, meus caros. Quero destacar hoje o projeto de Lei aprovado no Senado, semana passada (4), que cria um sistema que regulamenta o comércio de créditos de carbono no Brasil, mas antes chamo a atenção para uma passagem presente no livro a ‘Riqueza das Nações’ de Adam Smith, que o escreveu em 1776, que diz que “Não é da benevolência do açougueiro, do cervejeiro ou do padeiro que esperamos nosso jantar, mas da consideração que ele tem pelo seu próprio interesse.”

Entendo este pensamento como balizar para que, em uma economia capitalista, seja possível despertar o interesse do setor produtivo para que, na busca de seus interesses, garantam o nosso jantar. Neste caso o ‘jantar’ é a próxima sobrevivência do homem no planeta e o projeto de lei, que tramita pelo congresso, ao criar o mercado regulado de carbono no Brasil é um passo neste sentido.

Não é segredo para ninguém que o planeta corre sérios riscos de se tornar impróprio para a vida como a conhecemos em decorrência da emissão acelerada, provocada por nós mesmos de gazes de efeito estufa – especialmente o dióxido de carbono, que estão elevando a temperatura do planeta e gerando eventos climáticos extremos com potencial de levar a humanidade a extinção. Essas emissões são derivadas especialmente da queima de combustíveis fósseis como petróleo e carvão.

Entre as medidas voltadas a reduzir a emissão de gazes de efeito estufa, está a criação de um mercado de carbono regulamentado. Isso significa que a retenção de gases de efeito estufa passam a valer dinheiro.  A cada 1 tonelada de dióxido de carbono que um determinado projeto consegue reter, significa um crédito de carbono.

Com a regulamentação, este crédito de carbono passa a ter preço e tendo preço e passa a ser uma mercadoria como outra qualquer. Os compradores de créditos de carbono seriam as empresas que emitissem mais que uma determinada cota pré-estabelecida de gases de efeito estufa (GEE) por ano, pois teriam a obrigação de adquirir créditos de carbono para compensar suas emissões.

O projeto de lei aprovado no Senado e que agora vai para a apreciação da Câmara dos Deputados, cria o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), ou seja, um sistema que regulamenta o comércio de créditos de carbono e define as empresas obrigadas a participarem dele.

Atividades, fontes e instalações que emitam acima de 25 mil toneladas de CO2 equivalente por ano estarão sujeitas a um limite de emissões, que ainda vai ser definido, enquanto aquelas que emitirem entre 10 mil toneladas de CO2e e 25 mil tCO2e terão que apresentar plano de monitoramento de suas emissões.

O Relatório ‘Oportunidades para o Brasil em Créditos de Carbono’, feito pela Câmara de Comércio Internacional (ICC Brasil) em parceria com a WayCarbon estima que o Brasil pode gerar receitas de US$ 120 bi até 2030 e gerar 8,5 milhões de empregos até 2050.

Ao criar esta regulamentação, o Brasil passará a adotar instrumentos de governança climática já vistos em outros países e ampliando sua participação na agenda da descarbonização, atraindo mais investimentos e criando novas oportunidades.

Muito mais inteligente que propor leis que obriguem a redução de emissões de gazes de efeito estufa é assegurar o interesse do setor produtivo em participar deste esforço, despertando sua motivação para o ganho.

Se é mais, ‘[...] pela consideração que tem pelos seus próprios interesses’ do que por motivos altruístas, pouca diferença faz, desde que o resultado preserve o meio ambiente e por consequência nossa presença no planeta.

Pensa nisso, te vejo na próxima coluna e até lá se cuida.


Dr. Marcos J. G. Rambalducci, Economista, é Professor da UTFPR. Escreve às segundas-feiras.