A reforma tributária sobre o consumo, em análise pelo Senado, tem despertado especial preocupação por parte do setor de Serviços que teme por elevação na sua carga tributária.

No entanto, esta discussão apresenta um viés em sua análise que precisa ser corrigido uma vez que os impostos sobre o consumo são pagos, óbvio, pelos consumidores. 

Eles são o termo chave desta equação e a discussão ganha relevância quando a análise contempla este lado – o lado do consumidor.

É cômodo para o governo ...

A entidade tributária (governo) repassa ao empresário a obrigação de calcular o imposto que deve, também impõe a ele a condição de fiel depositário dos valores devidos e ao final de cada mês é atribuição do empresário fazer o devido recolhimento destes junto a Receita.  

... e a grita é legítima...

Além dos custos da gestão tributária, as empresas convivem com a genuína preocupação de como o repasse destes custos ao produto afetará sua demanda no mercado interno, bem como a inegável perda de competitividade no mercado externo quando disputam com empresas que não estão sujeitas a estas mesmas condições.

..., mas tem o outro lado ...

No entanto dizer que a indústria paga muito imposto ou que a reforma levará a uma maior tributação para as empresas prestadoras de serviço carece de precisão pois, embora sejam eles os que recolham os impostos, ao fim e ao cabo, estes são pagos pelos consumidores.

, o do consumidor final.

E embora seja quem paga os impostos sobre o consumo, o consumidor tem sido o menos lembrado quando o assunto é reforma tributária. E aqui surge uma questão relevante que precisa ser analisada: Como fica para o consumidor estabelecer a mesma alíquota para bens e serviços?

A proporção entre bens e serviços...

O consumo das famílias representa 60% na composição do PIB, conforme o IBGE, e é composto por cerca de 60% de bens - alimentação, bebidas, habitação, transporte e comunicação, e 40% de serviços - educação, saúde, lazer e outros. (BGE, Sínteses de Indicadores Sociais do Brasil – 2022).

... apontam vantagem na harmonização ... 

Estes dados parecem apontar que harmonizar a alíquota para bens e serviços, reduzindo os impostos sobre os primeiros e elevando sobre os segundos, terá impacto positivo na renda das famílias e não o contrário.

... e aumento da renda disponível...

Some-se a isso que a tributação sobre os alimentos será reduzida em 60% sobre a alíquota normal (a cesta básica ficará isenta), e a mesma redução será aplicada para serviços de saúde, serviços de educação e serviços de transporte coletivo, antevê-se um aumento no poder de compra das famílias.

... cuja possibilidade de perda ...

Duas variáveis atuam sobre a curva de demanda sendo uma delas o Preço, cujo aumento da tributação o faz subir, levando a consequente redução de seu consumo, com potencial de prejudicar segmentos de serviço que não terão o benefício de alíquotas reduzidas.

... não se verificará...

Mas a variável Renda do Consumidor, quando é elevada, desloca a curva de demanda fazendo com que, mesmo com a elevação nos preços de um produto, seu consumo não só não cai como tende a subir, a depender do aumento desta renda.

... pois haverá aumento na renda disponível ...

As projeções apontam para um substancial aumento na renda disponível do consumidor uma vez estabelecidas as novas regras tributárias. E estas são capazes de compensar com folga uma perda de demanda como consequência de uma elevação tributária sobre serviços.

... e queda nos custos da gestão tributária.

E não nos esqueçamos que haverá uma redução significativa nos custos de bens e serviços quando aplicado o novo formato de arrecadação, que desonera da produção o ônus da gestão tributária.

 

Dr. Marcos J. G. Rambalducci, Economista, é Professor da UTFPR. Escreve às segundas-feiras.