VALOR DA TERRA NUA NO MUNICÍPIO DE LONDRINA E O AUMENTO NO VALOR DO IMPOSTO TERRITORIAL RURAL

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) no Brasil é um tributo que incide sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel rural. Diferente de muitos impostos considerados regressivos (aqueles que cobram uma maior proporção da renda dos mais pobres do que dos mais ricos), o ITR possui características que visam promover a justiça social e a eficiência econômica na utilização das terras rurais. O objetivo desse estudo é definir uma forma de calcular o valor da terra Nua ( VTN ), de forma justa, que atenda a legislação e os princípios nos quais o Imposto territorial Rural foi criado (Lei nº 9.393/1996). Para isso, foram estimados o valor de benfeitorias não reprodutivas no âmbito das obras e trabalhos de melhorias das terras, onde a identificação dos valores devem ser estimados pelo custo de reedição, considerando as operações que caracterizam obras e trabalhos de melhorias de terras e outras atividades decorrentes de seu uso. Uma vez estabelecidos os custos de reedição/recomposição eles podem ser calculados como porcentagem em relação ao valor de mercado do produto imobiliário. Este índice pode ser aplicado pela média de maneira a ser um valor único para todas as propriedades, ou de acordo com a aptidão da terra. Estes percentuais devem ser aplicados em nova coluna como variável independente no modelo de análise de regressão linear a fim de estabelecer o Valor da Terra Nua de maneira a  permitir a melhor aproximação para fins de cálculo do Imposto Territorial Rural. Ademais, é sugerida a exclusão das APPs e RLs da base de cálculo do ITR, incentivando os proprietários rurais a manter essas áreas protegidas e manejadas de acordo com a legislação ambiental brasileira.