18-10-2021_-_ECONOMIA_PARA_TODOS
Olá meus caros. Não é novidade para ninguém que nosso Sistema Tributário é um dos mais complexos e mais caros do mundo e é responsável por uma parte significativa do preço que pagamos por tudo o que consumimos.
Uma polémica aberta pelo presidente Bolsonaro atribuindo ao ICMS a responsabilidade pelo excessivo aumento no preço dos combustíveis abriu caminho para uma discussão sobre sua forma de cobrança.
Desta discussão resultou a aprovação na última quarta-feira (13) pela Câmara dos Deputados, de medida que altera a forma de sua cobrança e agora segue para o Senado para análise e votação.
Na coluna de hoje procuro abordar quais os impactos desta mudança e como ela pode nos afetar tanto como consumidores quanto como cidadãos.
Não podemos nos esquecer que é por meio da tributação que o Estado financia suas atividades, como melhorias nos serviços prestados à população, investimentos em infraestruturas e pagamentos dos salários dos servidores.
A constituição define como de competência da União a arrecadação do IR e do IPI, aos Estados compete, por exemplo, o ICMS e IPVA e aos municípios o ITBI, ISS e IPTU. Somadas representam 35% do valor de tudo o que é produzido no país.
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, incide sobre tudo o que é comercializado tanto dentro do país como em bens importados e representa próximo a 20% de toda a arrecadação no Brasil.
Desta arrecadação 75% fica com o próprio Estado e os 25% restantes são rateados entre seus municípios.
A regulamentação deste imposto é de responsabilidade de cada Unidade da Federação, que estipulam a porcentagem cobrada em suas regiões de atuação. Na comercialização dos combustíveis há forte incidência de ICMS.
Na gasolina, a alíquota oscila entre 25% e 34%; no etanol, entre 12% e 30%; e no diesel, entre 12% e 25%. No Paraná é de 29% na gasolina, no etanol 18% e no diesel é de 12%.
Aqui entra o problema. Os combustíveis, em função do preço internacional do petróleo, estão em constante alta e são um dos principais responsáveis pela inflação e o presidente Bolsonaro atribui boa parte desta alta à incidência do ICMS sobre o preço da gasolina, do etanol e do diesel.
Aqui uma explicação importante. O ICMS não é cobrado pelo preço de venda de cada posto de combustíveis, mas sim sobre o preço médio praticado pelo mercado em períodos quinzenais. Ou seja, se o preço da gasolina sobe hoje, em no máximo 15 dias o ICMS também aumenta.
O projeto aprovado na câmara altera esse cálculo e impõe que o ICMS incida sobre a média dos preços do litro de combustível não nos últimos 15 dias, mas sim nos últimos dois anos.
Inicialmente a alíquota utilizaria como base o preço médio entre janeiro de 2019 e dezembro de 2020. Depois, poderia ser reajustada a cada 12 meses, mas a alíquota não teria valor superior ao praticado nos últimos dois anos.
Se adotada, tal medida trará menos oscilação aos preços. Caso os combustíveis subam, esse aumento não será amplificado pelo ICMS num primeiro momento, já que o aumento do imposto só será captado quando a base de cálculo for reajustada.
Conforme e Deputado Jaziel de Souza (PL-CE), relator do projeto, o preço da gasolina na bomba, mantidos os valores atuais dos combustíveis, poderia cair 8% na gasolina, 7% no etanol e 3,7% no diesel.
Mas essa queda no ICMS vai estourar na arrecadação estadual e por consequência, no repasse aos municípios. Segundo cálculos da Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais a aprovação da lei representa a perda anual de R$ 24,1 bilhões.
Então, podemos ter uma redução no preço dos combustíveis, mas também podemos ter uma redução na capacidade do estado em atender as demandas da população. Ou seja, qualquer que seja a decisão, quem pagará somos nós mesmos.
Pensa nisso. Nos vemos na próxima coluna e até lá, se cuida.