10 de agosto de 2020

10-08-20_ECONOMIA_PARA_TODOS

Olá meus caros. Como já sabem, neste espaço discutimos e procuramos trazer entendimento a situações econômicas de nosso cotidiano, que nos afeta, mas que, no mais das vezes acabamos não dando muita importância.

A ideia é de abordar de forma clara e simples algum tema do momento, que seja importante, relevante e que nos afete. Mas esta coluna é feita com sua participação. Mande um e-mail para nós no economiapratodos@nupea.org e escreva sobre o que você gostaria de ver comentado aqui.  

Na coluna passada falei sobre as razoes que levaram o Banco Central a criar a nova nota de R$ 200,00 e que, afora o inconveniente do troco, esta decisão não embute outras consequências. Hoje quero falar um pouco sobre uma situação que tira o sono de muitos de nós, que é a utilização do limite do cheque especial, especialmente em um momento que muitos passam por dificuldades financeiras decorrentes da pandemia de corona vírus que afetou a todos nós.

Trago este tema na esteira da decisão tomada no Senado na semana passada que limita juros do cartão de crédito e do cheque especial. O Senado aprovou na última quinta-feira (06/08) projeto de lei, apresentado originalmente pelo Senador Álvaro Dias, que estabelece um teto para os juros do cartão de crédito e do cheque especial durante o estado de calamidade pública, em vigor até o dia 31 de dezembro deste ano. A proposta limita em 30% ao ano os juros para essas duas linhas para os bancos tradicionais e em 35% para os bancos virtuais – as fintechs. Agora o projeto de lei seguirá para a análise da câmara dos deputados.

Vale lembrar que em janeiro deste ano o próprio Banco Central já fixou um teto de 8% ao mês a taxa de juros do cheque especial pessoa física, o equivalente a cerca de 152% ao ano

Para termos uma ideia melhor do valor cobrado neste tipo de crédito, na semana passada, segundo os dados constantes no site do Banco Central, a média de juros no cheque especial foi de 6,1% ao mês, o que significa 104% de juros ao ano. Possivelmente você esteja se perguntando: Qual a razão da taxa de juros do cheque especial ser absurdamente mais alta que outras modalidades de crédito, especialmente em uma época em que os juros básicos da economia estão em 2% ao ano?

Para entendermos isso é preciso saber quais são os custos que o banco tem para esta modalidade de empréstimo e nada melhor do que entender o que é o spread bancário. O denominado spread bancário, que é a diferença entre os juros que os bancos pagam e o quanto eles cobram pelo dinheiro é composto pelos seguintes elementos: lucro dos bancos, carga tributária, os custos administrativos e a inadimplência.

Bom, e quanto o banco paga para captar os recursos que ele libera como empréstimo no cheque especial? A principal modalidade de captação de recursos utilizada pelos bancos é a emissão de títulos chamados Certificados de Depósito Bancários, o famoso CDI, que, grosso modo, pagam a taxa básica de juros, neste momento a 0,165 ao mês. Este é o custo de captação.

Vamos imaginar que os custos administrativos sejam o dobro dos custos de captação. Isso significa que o banco tem um custo de 0,5% ao mês para cada real que pega emprestado. Vamos imaginar também que o banco queira ganhar o dobro de seu custo de captação. Como a participação da carga no spread bancário é de 19,3% e deve passar a 20,3%, para o banco ganhar o dobro, ele precisará cobrar 120% sobre o custo de captação, ou seja 1,1% ao mês. 

Mas como vimos, na média a taxa está em 6,1% o que significa que 5% dos 6,1% da taxa de juros no cheque especial sejam em razão da inadimplência ou o equivalente a 82%. Ora, a taxa de inadimplência é de 5%, então não se justifica atribuir tal porcentagem a ela. Além disso se os juros forem menores, certamente a inadimplência cairia.

Estes são raciocínios bem simplórios, mas permitem dar uma dimensão da taxa de juros cobrada nesta modalidade de crédito, e o que a lei aprovada no senado propõe é que esta taxa fique em 2,21% ao mês até o final de dezembro. Defendo que esta lei seja definitiva e não somente até dezembro.

Detesto quando o governo interfere nas leis de mercado. Em geral esta forma de atuação é desastrosa, mas neste caso, o equilíbrio de forças é muito desigual, não são os correntistas contra o sistema bancário. É cada individuo contra o sistema bancário. E não se justifica dizer que é livre arbítrio do cliente tomar ou não esta modalidade de crédito. É o mesmo que condenar quem está morrendo de fome por ter comido o pudim que estava na mesa. E eu pergunto: e quem colocou a armadilha lá?   

Pensa nisso. 

Te vejo na próxima coluna e até lá, se cuida.